Você está aqui: Página Inicial / Notícias / Mesa-redonda debate os efeitos da criminalização do aborto no Brasil e no mundo

Mesa-redonda debate os efeitos da criminalização do aborto no Brasil e no mundo

“Pouca coisa é tão eficaz para matar mulheres como a condenação e a proibição do aborto”, afirma especialista

Discutir os os aspectos jurídicos, médicos e sociais da proibição da prática do aborto foi o objetivo da mesa redonda “A descriminalização do aborto: Brasil e mundo”, realizada na tarde de ontem (17/7). O encontro foi coordenado pelo médico obstetra e responsável pelo Grupo de Estudos sobre o Aborto Thomaz Rafael Gollop e contou com a participação do Vice-Presidente da Federação Brasileira das Sociedades de Ginecologia e Obstetrícia (Febrasgo), Olímpio de Moraes Filho; do juiz e assessor da Febrasgo José Henrique Torres; e do Diretor do Núcleo de Programas Especiais do Hospital Pérola Byington, que presta assistência às vitimas de violência sexual no Brasil, Jefferson Drezzet Ferreira.

Ao longo do encontro, foram discutidos os efeitos da proibição do aborto no Brasil e em outros países, como a criminalização da pobreza, a não redução da prática e os altos índices de mortalidade materna devido a procedimentos inseguros. Segundo os palestrantes, o Brasil, ao permitir o aborto somente em casos de estupro, risco de vida para a mãe ou má-formação fetal, vai na contramão do que tem sido praticado nas nações desenvolvidas e defendido pelos tratados internacionais. Além disso, de acordo com o mais recente relatório da Organização Mundial de Saúde, dois a cada cinco procedimentos abortivos são realizados de forma insegura, dos quais 98% em países em desenvolvimento, o que resulta na morte de uma mulher a cada onze minutos.

José Henrique Torres iniciou sua palestra explicando que o debate sobre o assunto está relacionado principalmente aos direitos sexuais e reprodutivos das mulheres. Ele apresentou um panorama do que vem sendo debatido mundialmente, mencionando a Convenção do Cairo, em 1994, momento em que se afirmou pela primeira vez que as mulheres devem possuir o controle da própria sexualidade e que o aborto deveria ser tratado como um problema de saúde pública. O juiz também explicou que, do ponto de vista legal, o aborto não poderia ser criminalizado porque a penalização de uma conduta só deve ser realizada quando houver um fracasso em cotrolá-la por outros meios. “Em um estado de direito, o legislador lança uma série de expedientes normativos e de política pública para evitar aquela conduta. A penalização é a última alternativa, a mais violenta, a que o Brasil recorre somente quando fracassa em suas políticas e não sabe mais o que fazer”, alegou.

Torres foi além, explicando que existem três princípios que devem nortear a penalização de uma prática. O da idoneidade, que significa que a criminalização se sustenta somente se for útil para enfrentar determinado problema; o da racionalidade, que diz que a criminalização não pode gerar um problema pior do que aquele que se tenta controlar; e o da subsidiariedade, que afirma que se deve buscar antes de tudo outras formas de resolver a questão. No caso do aborto, além de existirem outras maneiras de evitá-lo, como educação, planejamento familiar, acesso a métodos contraceptivos e políticas de auxílio a mulheres grávidas, a criminalização não é útil, pois ocorrem 700 mil práticas por ano no Brasil, gerando o problema de mortalidade de mulheres e outras sequelas sociais. “O Brasil, mantendo a criminalização, viola princípios jurídicos reais. Acredito enormemente que ela é mantida como um instrumento de controle sexual, embasado em paradigmas patriarcais e ideológicos, e que constitui um atentado à dignidade e à vida das mulheres”, defendeu.

Em sua fala, Jefferson Ferreira afirmou que quase 100% dos países mantêm ou concordaram em criar legislações que permitam o aborto para evitar a morte de mulheres, mas que existe uma diferença de posição no que se refere às situações em que elas podem realizá-lo. Enquanto 80% das nações desenvolvidas acreditam que a mulher deve decidir se quer manter a gravidez independentemente da situação, na maior parte dos países em desenvolvimento essa permissão só é concedida em determinados casos, como risco para a mãe. O problema, segundo Ferreira, é que a definição de risco é muito ampla. O Brasil, por exemplo, entende que a mulher não pode morrer em decorrência de uma gravidez, mas acredita ser aceitável que ela perca a visão ou danifique algum órgão por conta de uma gestação de risco.

O palestrante apresentou o caso da Romênia como um exemplo de como a legislação sobre aborto pode afetar a vida das mulheres. Ele explicou que, naquele país, a prática era legal até os anos 1970, mas que com entrada do ditador Nicolae Ceausescu, ela passou a ser criminalizada. Como consequência, a taxa de mortalidade materna, que era próxima de zero, alcançou um patamar de 80 por mil. Com a queda do governo de Ceausescu, nos anos 1990, o aborto voltou a ser legalizado e o número de mortalidade voltou a cair. Segundo Ferreira, um dado importante é que, em todo esse período, a taxa de abortos feitos por mulheres em idade reprodutiva foi a mesma, tendo mudado apenas o tipo de procedimento, de seguro para inseguro. “O exemplo da Romênia nos ensina que a proibição do aborto é absolutamente ineficaz para evitá-lo, mas que é altamente produtiva em matar mulheres. Pouca coisa é tão eficaz para matar mulheres como a condenação e a proibição do aborto”, finalizou.

 

Texto: Paula Penedo (Comissão de Comunicação da Reunião Anual / FAI-UFSCar)

registrado em: